Comunicado
08/03/2017
#64528

Comunicado N° 30.495

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período de 7 de março a 7 de abril de 2017.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 7.3.2017 a 7.4.2017 são, respectivamente: 0,9490% (nove mil, quatrocentos e noventa décimos de milésimo por cento), 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de milésimo) e 0,1478% (um mil, quatrocentos e setenta e oito décimos de milésimo por cento).

 

   Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual foi a TR para o período de 7.3.2017 a 7.4.2017?
A TR para o período de 7.3.2017 a 7.4.2017 foi de 0,1478%.
Qual foi o valor do Redutor-R para o período de 7.3.2017 a 7.4.2017?
O valor do Redutor-R para o período de 7.3.2017 a 7.4.2017 foi de 1,0080.
Qual foi a TBF para o período de 7.3.2017 a 7.4.2017?
A TBF para o período de 7.3.2017 a 7.4.2017 foi de 0,9490%.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro, calculada com base na remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados emitidos pelos bancos.
Quem era o chefe do Departamento Econômico em 8 de março de 2017?
O chefe do Departamento Econômico em 8 de março de 2017 era Tulio José Lenti Maciel.
O que é o Redutor-R?
O Redutor-R é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Ele é aplicado para ajustar a TBF, resultando na TR.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência no Brasil, utilizada principalmente para corrigir valores de contratos financeiros, como cadernetas de poupança e financiamentos habitacionais. Ela é calculada com base na TBF ajustada pelo Redutor-R.
Qual resolução determina a comunicação das taxas TBF, Redutor-R e TR?
A comunicação das taxas TBF, Redutor-R e TR é determinada pela Resolução n. 3.354, de 31.3.2006.

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