Comunicado
15/03/2017
#60642

Comunicado N° 30.517

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o periodo especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 14.3.2017 a 14.4.2017 são, respectivamente: 0,9483% (nove mil, quatrocentos e oitenta e três décimos de milésimo por cento), 1,0080 (um inteiro e oitenta décimos de milésimo) e 0,1471% (um mil, quatrocentos e setenta e um décimos de milésimo por cento).  

 

   Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

O que é o Redutor-R?
O Redutor-R é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR), que ajusta a TBF para determinar a TR final.
Qual foi o valor da TBF para o período de 14.3.2017 a 14.4.2017?
O valor da TBF para o período de 14.3.2017 a 14.4.2017 foi de 0,9483%.
Qual foi o valor do Redutor-R para o período de 14.3.2017 a 14.4.2017?
O valor do Redutor-R para o período de 14.3.2017 a 14.4.2017 foi de 1,0080.
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro, calculada com base na remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) prefixados emitidos pelos bancos.
Qual foi o valor da TR para o período de 14.3.2017 a 14.4.2017?
O valor da TR para o período de 14.3.2017 a 14.4.2017 foi de 0,1471%.
Quem é Tulio José Lenti Maciel?
Tulio José Lenti Maciel é o Chefe do Departamento Econômico que assinou a comunicação sobre as taxas para o período de 14.3.2017 a 14.4.2017.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência utilizada no Brasil, calculada a partir da TBF ajustada pelo Redutor-R. A TR é amplamente utilizada em contratos de financiamento imobiliário e em outras operações financeiras.
Qual resolução determina a divulgação da TBF, Redutor-R e TR?
A divulgação da TBF, Redutor-R e TR é determinada pela Resolução n. 3.354, de 31.3.2006.

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