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Decreta a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “c”, e § 2º, e no art. 16, ambos da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando o quadro de insolvência patrimonial e grave situação de liquidez da instituição, conforme consta no PE 88027,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi - Crehnor Sarandi, CNPJ 01.869.822/0001-76, com sede em Sarandi (RS).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Luiz Carlos Cruzes Barbeiro, carteira de identidade 4989314 - SSP/SP e CPF 415.400.508-15.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 23 de janeiro de 2017.
Ilan Goldfajn
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