Comunicado
30/03/2017
#60846

Comunicado N° 30.568

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 29.3.2017 a 29.4.2017 são, respectivamente: 0,7912% (sete mil, novecentos e doze décimos de milésimo por cento), 1,0071 (um inteiro e setenta e um décimos de milésimo) e 0,0806% (oitocentos e seis décimos de milésimo por cento).

 

   Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual foi a Taxa Referencial (TR) para o período de 29.3.2017 a 29.4.2017?
A Taxa Referencial (TR) para o período de 29.3.2017 a 29.4.2017 foi de 0,0806%.
O que é a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006?
A Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, é uma normativa que estabelece diretrizes para a determinação de taxas financeiras como a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor (R) e a Taxa Referencial (TR).
O que é o Redutor (R) e qual foi seu valor para o período de 29.3.2017 a 29.4.2017?
O Redutor (R) é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Para o período de 29.3.2017 a 29.4.2017, o valor do Redutor (R) foi de 1,0071.
Quem era o Chefe do Departamento Econômico em 30.03.2017?
O Chefe do Departamento Econômico em 30.03.2017 era Tulio José Lenti Maciel.
Qual foi a Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 29.3.2017 a 29.4.2017?
A Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 29.3.2017 a 29.4.2017 foi de 0,7912%.

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