Comunicado
18/04/2017
#68335

Comunicado N° 30.639

Divulga declaração de propósito de administradores para cooperativa de crédito da região de Guariba.

Divulgamos, abaixo, inteiro teor da Declaração de Propósito publicada no jornal Folha de São Paulo, nos dias 12 e 13 de abril de 2017.

"DECLARAÇÃO DE PROPÓSITO

Bruno Rangel Geraldo Martins, CPF 218.249.048-51
Paulo de Araujo Rodrigues, CPF 109.931.078-42
Ricardo Bellodi Bueno, CPF 058.959.518-05

DECLARAM, nos termos do art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012, sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba.

ESCLARECEM que eventuais objeções à presente declaração devem ser comunicadas diretamente ao Banco Central do Brasil, no endereço abaixo, no prazo de quinze dias contados da divulgação, por aquela Autarquia, de comunicado público acerca desta, por meio formal em que os autores estejam devidamente identificados, acompanhado da documentação comprobatória, observado que os declarantes podem, na forma da legislação em vigor, ter direito a vistas do processo respectivo.

Banco Central do Brasil
Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf)
Gerência-Técnica em Belo Horizonte (GTBHO)
Avenida Álvares Cabral, 1.605 – 3º andar – Santo Agostinho
30170-008 Belo Horizonte – MG

Guariba/SP, 11 de abril de 2017"

                                 Adalberto Gomes da Rocha
                Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.

Perguntas e respostas

Qual é a legislação que regulamenta a Declaração de Propósito?
A Declaração de Propósito é regulamentada pelo art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
Quem são os indivíduos que declararam sua intenção de exercer cargos de administração na Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Região de Guariba?
Os indivíduos são Bruno Rangel Geraldo Martins, Paulo de Araujo Rodrigues e Ricardo Bellodi Bueno.
O que é a Declaração de Propósito mencionada?
A Declaração de Propósito é um documento em que indivíduos declaram sua intenção de exercer cargos de administração em uma cooperativa de crédito, conforme exigido pelo art. 6º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.
Para onde devem ser enviadas as objeções à Declaração de Propósito?
As objeções devem ser enviadas ao Banco Central do Brasil, especificamente ao Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), Gerência-Técnica em Belo Horizonte (GTBHO), localizado na Avenida Álvares Cabral, 1.605 – 3º andar – Santo Agostinho, 30170-008 Belo Horizonte – MG.
Quem assinou a Declaração de Propósito como Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro?
Adalberto Gomes da Rocha assinou a Declaração de Propósito como Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro.
Qual é a data da Declaração de Propósito publicada?
A Declaração de Propósito foi publicada nos dias 12 e 13 de abril de 2017.
Qual é o prazo para comunicar objeções à Declaração de Propósito ao Banco Central do Brasil?
O prazo para comunicar objeções é de quinze dias contados da divulgação, pelo Banco Central do Brasil, de comunicado público acerca da Declaração de Propósito.

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