Revogada Norma
27/04/2017
#46818

Resolução N° 4.566

Altera regras sobre renegociação de empréstimos com prazos ampliados para mutuários finais e entes federativos.

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução como Presidente do Banco Central do Brasil?
A resolução foi assinada por Ilan Goldfajn, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais são as condições para a manutenção das autorizações de renegociação dos empréstimos conforme o artigo 9º-S?
As autorizações são mantidas para renegociações de empréstimos cujas contratações originais pelos Estados e pelo Distrito Federal tenham sido celebradas até 31 de dezembro de 2015 e cujas carências tenham cessado até 31 de dezembro de 2016, desde que o prazo total de financiamento para o mutuário final seja ampliado em até dez anos em relação ao prazo original do contrato, incluindo até quatro anos de carência, contado o prazo de carência a partir da celebração dos respectivos aditivos contratuais, mantidas as demais condições financeiras pactuadas.
Qual é a base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as condições para a manutenção das autorizações de renegociação dos empréstimos conforme o artigo 9º-N?
As autorizações são mantidas para renegociações de empréstimos cujas contratações originais tenham sido celebradas até 31 de dezembro de 2015 e cujas carências tenham cessado até 31 de dezembro de 2016, desde que o prazo total de financiamento para o mutuário final seja ampliado em até dez anos em relação ao prazo original do contrato, incluindo até quatro anos de carência, contado o prazo de carência a partir da celebração dos respectivos aditivos contratuais, mantidas as demais condições financeiras pactuadas.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na resolução?
A sessão foi realizada em 27 de abril de 2017.
Quais artigos da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, foram alterados pela nova resolução?
Os artigos 9º-N e 9º-S foram alterados.