Revogada Norma
27/04/2017
#46818

Resolução N° 4.566

Altera regras sobre renegociação de empréstimos com prazos ampliados para mutuários finais e entes federativos.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 27 de abril de 2017, com base no art. 4º, incisos VI e VIII, da Lei nº 4.595, de 1964,

R E S O L V E U :

Art. 1º  Os arts. 9º-N e 9º-S da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 9º-N  ......................................................

..................................................................

§ 4º  Ficam mantidas as autorizações de que trata este artigo às renegociações dos empréstimos, cujas contratações originais tenham sido celebradas até 31 de dezembro de 2015 e cujas carências tenham cessado até 31 de dezembro de 2016, desde que:

I - o prazo total de financiamento para o mutuário final seja ampliado em até dez anos em relação ao prazo original do contrato, incluindo até quatro anos de carência, contado o prazo de carência a partir da celebração dos respectivos aditivos contratuais, mantidas as demais condições financeiras pactuadas; e

............................................................” (NR)

“Art. 9º-S  ......................................................

..................................................................

§ 4º  Fica mantida a autorização de que trata este artigo às renegociações dos empréstimos, cujas contratações originais pelos Estados e pelo Distrito Federal tenham sido celebradas até 31 de dezembro de 2015 e cujas carências tenham cessado até 31 de dezembro de 2016, desde que:

I - o prazo total de financiamento para o mutuário final seja ampliado em até dez anos em relação ao prazo original do contrato, incluindo até quatro anos de carência, contado o prazo de carência a partir da celebração dos respectivos aditivos contratuais, mantidas as demais condições financeiras pactuadas; e

............................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                         Ilan Goldfajn
                          Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Quem assinou a resolução como Presidente do Banco Central do Brasil?
A resolução foi assinada por Ilan Goldfajn, Presidente do Banco Central do Brasil.
Quais são as condições para a manutenção das autorizações de renegociação dos empréstimos conforme o artigo 9º-S?
As autorizações são mantidas para renegociações de empréstimos cujas contratações originais pelos Estados e pelo Distrito Federal tenham sido celebradas até 31 de dezembro de 2015 e cujas carências tenham cessado até 31 de dezembro de 2016, desde que o prazo total de financiamento para o mutuário final seja ampliado em até dez anos em relação ao prazo original do contrato, incluindo até quatro anos de carência, contado o prazo de carência a partir da celebração dos respectivos aditivos contratuais, mantidas as demais condições financeiras pactuadas.
Qual é a base legal para a publicação da resolução pelo Banco Central do Brasil?
A base legal é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
Quando a nova resolução entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as condições para a manutenção das autorizações de renegociação dos empréstimos conforme o artigo 9º-N?
As autorizações são mantidas para renegociações de empréstimos cujas contratações originais tenham sido celebradas até 31 de dezembro de 2015 e cujas carências tenham cessado até 31 de dezembro de 2016, desde que o prazo total de financiamento para o mutuário final seja ampliado em até dez anos em relação ao prazo original do contrato, incluindo até quatro anos de carência, contado o prazo de carência a partir da celebração dos respectivos aditivos contratuais, mantidas as demais condições financeiras pactuadas.
Quando foi realizada a sessão do Conselho Monetário Nacional que resultou na resolução?
A sessão foi realizada em 27 de abril de 2017.
Quais artigos da Resolução nº 2.827, de 30 de março de 2001, foram alterados pela nova resolução?
Os artigos 9º-N e 9º-S foram alterados.

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