Comunicado
08/05/2017
#71304

Comunicado N° 30.714

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 5.5.2017 a 5.6.2017 são, respectivamente: 0,8055% (oito mil e cinqüenta e cinco décimos de milésimo por cento), 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo) e 0,0551% (quinhentos e cinqüenta e um décimos de milésimo por cento).

 

   Tulio José Lenti Maciel

Chefe do Departamento Econômico

Perguntas e respostas

Qual foi o valor do Redutor-R para o período de 5.5.2017 a 5.6.2017?
O valor do Redutor-R para o período de 5.5.2017 a 5.6.2017 foi de 1,0075 (um inteiro e setenta e cinco décimos de milésimo).
Quem assinou o comunicado sobre a TBF, o Redutor-R e a TR para o período de 5.5.2017 a 5.6.2017?
O comunicado foi assinado por Tulio José Lenti Maciel, Chefe do Departamento Econômico.
O que é o Redutor-R?
O Redutor-R é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Ele ajusta a TBF para determinar o valor final da TR.
Qual foi o valor da TR para o período de 5.5.2017 a 5.6.2017?
O valor da TR para o período de 5.5.2017 a 5.6.2017 foi de 0,0551% (quinhentos e cinquenta e um décimos de milésimo por cento).
Qual resolução regulamenta a TBF, o Redutor-R e a TR?
A Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, regulamenta a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor-R e a Taxa Referencial (TR).
O que é a Taxa Básica Financeira (TBF)?
A Taxa Básica Financeira (TBF) é uma taxa de juros de referência utilizada no mercado financeiro brasileiro. Ela é calculada com base na remuneração média dos CDBs (Certificados de Depósito Bancário) emitidos pelos bancos.
O que é a Taxa Referencial (TR)?
A Taxa Referencial (TR) é uma taxa de juros de referência utilizada no Brasil, calculada com base na TBF ajustada pelo Redutor-R. Ela é amplamente utilizada em diversos contratos financeiros, como financiamentos imobiliários e cadernetas de poupança.
Qual foi o valor da TBF para o período de 5.5.2017 a 5.6.2017?
O valor da TBF para o período de 5.5.2017 a 5.6.2017 foi de 0,8055% (oito mil e cinquenta e cinco décimos de milésimo por cento).

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