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Cessa a liquidação extrajudicial da Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com redação dada pela Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017, e com fundamento no art. 19, alínea “b”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Cooperativa de Crédito Rural de Rio Bonito Ltda., CNPJ 86.927.324/0001-95, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.215, de 15 de março de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 16 de março de 2012.
Art. 2º Fica dispensado o Sr. Jorge Linoff Comunale, carteira de identidade Corecon-RJ nº 5282 e CPF 012.241.587-68, do encargo de liquidante.
Sidnei Corrêa Marques
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