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Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da Vila Velha Administradora de Consórcios Ltda. e dispensa do liquidante.
O Chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017, tendo em vista a decretação da falência da instituição por sentença de 24 de outubro de 2016, prolatada pelo Dr. Paulino José Lourenço, Juiz de Direito da 13ª Vara Cível Especializada Empresarial de Recuperação Judicial e Falência da Comarca de Vitória (ES), publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Espírito Santo em 27 de outubro de 2016, Edição nº 5338, Lista 0291/2016, e a nomeação como Administrador Judicial do escritório de José Euclides Ferreira Júnior - ME, CNPJ 19.997.323/0001-20, e com fundamento no art. 19, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Vila Velha Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 36.031.169/0001-56, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.271, de 5 de junho de 2014, publicado no Diário Oficial da União de 6 de junho de 2014.
II. Fica dispensado o Sr. Antonio José Soares de Oliveira, carteira de identidade nº 2031088-4 Detran/RJ e CPF 021.573.307-04, do encargo de liquidante.
Climerio Leite Pereira
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