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Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial da Midas Sociedade Corretora de Câmbio S.A. e dispensa da liquidante.
O Chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017, tendo em vista a decretação da falência da instituição por sentença de 1º de novembro de 2016, prolatada pela Senhora Juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro em 15 de dezembro de 2016 - Edição nº 69/2016, Caderno III - 1ª Instância (Capital), e a nomeação como Administrador Judicial do escritório Marcello Macêdo Advogados, CNPJ 05.923.760/0001-94, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Midas Sociedade Corretora de Câmbio S.A., CNPJ 35.602.606/0001-81, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.306, de 7 de outubro de 2015, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2015.
II. Fica dispensada a Sra. Fátima Alves de Carvalho, carteira de identidade nº 3.205.346-4 Detran/RJ e CPF 348.934.747-15, do encargo de liquidante.
Climerio Leite Pereira
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