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Designa comissão para inquérito na Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL HORIZONTES NOVOS DE NOVO SARANDI – CREHNOR SARANDI, CNPJ 01.869.822/0001-76 - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com sede na cidade de Sarandi (RS), comissão composta por Aarão Diamantino Oliveira (Matrícula nº 0.000.332-8), como Presidente, Reynaldo Furtado de Assunção (Matrícula nº 8.593.270-1) e Clayson Charles de Souza (matrícula 2.093.218-9), como relatores, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques
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