Comunicado
05/07/2017
#53159

Comunicado N° 30.940

Decreta a liquidação extrajudicial da Alpes Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários Ltda.

O Departamento de Regimes de Resolução (Deres) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.331, desta data, com fundamento nos artigos 15, inciso I, alínea “a”, § 2º, 16 e 52, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial de ALPES CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 03.882.245/0001-88, sediada em São Paulo/SP, e foi nomeado para exercer a função de liquidante extrajudicial o Sr. Valdor Faccio.

2.     Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, combinados, tornam-se indisponíveis os bens do Controlador e Diretor a seguir identificado.

Controlador e ex-administrador:

REGINALDO ALVES DOS SANTOS, CPF 032.124.218-19, brasileiro, solteiro, empresário, portador da carteira de identidade nº 11720378, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);

3.     Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome de ALPES CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função no Largo São Bento, 64, 13º andar – cj. 132, Centro, São Paulo/SP, 01029-010. 

Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento de Regimes de Resolução

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