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Retransmite ordem judicial sobre levantamento de indisponibilidade de bens relacionados a liquidação extrajudicial.
Reportando-nos aos Comunicados nº 2687, de 16 de janeiro de 1992, e 2815, de 6 de maio de 1992, retransmitimos o teor de ordem judicial contida no Ofício nº 1582/2017, de 6 de julho de 2017, expedido pela Dra. Aline Ecker Rissato, Juíza de Direito da 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado/RS, nos autos do Processo nº 101/1.02.0004386-0 (CNJ:. 0043861-97.2002.8.21.0101):
“Senhor(a) Gerente:
Comunico a Vossa Senhoria que foi LEVANTADA A INDISPONIBILIDADE dos bens do ESPOLIO DE PEDRO LINDOLFO RUSCHEL, CPF 007.536.202-91 e demais partes (SUCESSÃO JUDAHYBA LIED RUSCHEL, ANA MARIA RUSCHEL CPF 190.931.790-04, MARIA HELENA RUSCHEL MICHAELSEN CPF 283.578.840-91 E ROMEU MICHAELSEN, CPF 008.070.790-49), que havia sido tornado indisponível por força do decreto de liquidação extrajudicial da Planauto Administradora de Consórcios Ltda, face extinção do feito."
2. Respostas ou eventuais dúvidas sobre o assunto devem ser encaminhadas diretamente à autoridade judicial competente, mencionando-se os números do processo a que se referem, no seguinte endereço:
2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado
Rua Augusto Daros, 100
95670-000 Centro – Gramado/RS
Climerio Leite Pereira
Chefe do Departamento de Regimes de Resolução
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