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Revoga o Comunicado 18.134 que tratava do recebimento de multas e valores de terceiros ao Banco Central.
Comunicamos que, a partir do dia 7 de agosto de 2017, fica REVOGADO o Comunicado n. 18.134, de 4 de março de 2009, que divulgava instruções às instituições financeiras quanto ao recebimento de multas e de outros valores devidos por terceiros ao Banco Central do Brasil.
Arthur Campos e Pádua Andrade
Chefe do Departamento de Contabilidade e Execução Financeira
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