Comunicado
11/08/2017
#44873

Comunicado N° 31.085

Autoriza alterações nos regulamentos de acesso e operações da BM&FBOVESPA, incluindo mudanças na estrutura da câmara de compensação e central depositária.

Comunico que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 9 de agosto de 2017, com base na Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, autorizou alterações nos regulamentos de acesso da BM&FBOVESPA, nos regulamentos da Câmara de Compensação e Liquidação da BM&FBOVESPA e nos regulamentos da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA. As alterações implicam a:

 I.   redução do escopo de atividades da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerencia-mento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA, que passa a exercer apenas a atividade de depositário central e a adotar a denominação de Central Depositária da BM&FBOVESPA; e

II.   incorporação pela Câmara BM&FBovespa das atividades de compensação, de liquidação e de gerenciamento de risco das operações do mercado de renda variável e de renda fixa cursadas na Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA.

2.           Adicionalmente, comunico que a data de entrada em produção das alterações, nos termos dos regulamentos aprovados, deverá ser previamente confirmada e informada ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban pela B3 S.A. Brasil, Bolsa e Balcão, bem como aos participantes e demais interessados.

 

Flávio Túlio Vilela
              Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos

Perguntas e respostas

O que passou a ser a Central Depositária da BM&FBOVESPA após as alterações?
A Central Depositária da BM&FBOVESPA passou a exercer apenas a atividade de depositário central.
Quais foram as alterações autorizadas pela Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil em 9 de agosto de 2017?
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil autorizou a redução do escopo de atividades da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa e da Central Depositária de Ativos da BM&FBOVESPA, que passou a exercer apenas a atividade de depositário central e a adotar a denominação de Central Depositária da BM&FBOVESPA. Além disso, a Câmara BM&FBovespa incorporou as atividades de compensação, liquidação e gerenciamento de risco das operações do mercado de renda variável e de renda fixa.
Qual foi a base normativa utilizada para as alterações nos regulamentos da BM&FBOVESPA?
A base normativa utilizada foi a Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001.
Quais atividades foram incorporadas pela Câmara BM&FBovespa?
A Câmara BM&FBovespa incorporou as atividades de compensação, liquidação e gerenciamento de risco das operações do mercado de renda variável e de renda fixa.
Quem deve confirmar e informar a data de entrada em produção das alterações?
A B3 S.A. Brasil, Bolsa e Balcão deve confirmar e informar a data de entrada em produção das alterações ao Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos – Deban, bem como aos participantes e demais interessados.