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Cessa a liquidação extrajudicial da Planauto Administradora de Consórcios Ltda. e dispensa o liquidante responsável.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com redação dada pela Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017, e com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “d”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Planauto Administradora de Consórcios Ltda., CNPJ 87.853.636/0001-64, foi submetida em 16 de janeiro de 1992, com publicação no Diário Oficial da União de 17 de janeiro de 1992.
Art. 2º Fica dispensado o Sr. Cornelio Farias Pimentel, RG 1016067728 – SSP/RS e CPF 151.504.370-34, do encargo de liquidante.
Sidnei Corrêa Marques
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