Norma
28/08/2017

Resolução N° 4.597

Atualiza condições e limites para operações de crédito rural no Manual de Crédito Rural.

Resumo

🚨 ATENÇÃO: Esta resolução foi REVOGADA pela Resolução CMN nº 4.903, de 2021. As regras abaixo não estão mais em vigor e servem apenas como referência histórica.

A norma alterava o Manual de Crédito Rural (MCR), definindo novas condições para o setor.

📖 Principais alterações que introduziu:

📊 Definição de novas taxas de juros para Recursos Obrigatórios e Poupança Rural, variando entre 8,5% e 9% a.a.

💰 Novos limites de crédito para produtores integrados (avicultura e suinocultura), integradoras (R$ 400 milhões) e cooperativas (R$ 800 milhões).

🏭 Estabelecimento de um teto de R$ 1,5 milhão para crédito de industrialização a produtores rurais.

📋 Ajustes em prazos de fiscalização (120 dias) e obrigatoriedade de registro de operações de cooperativas no Sicor.

🚫 Vedação do uso de Recursos Obrigatórios para financiar operações de investimento e FGPP.

ATENÇÃO: Esta resolução foi expressamente revogada pela Resolução CMN Nº 4.903, de 29 de abril de 2021. As informações a seguir têm caráter histórico, descrevendo as alterações que esta norma promoveu no Manual de Crédito Rural (MCR) durante seu período de vigência.

A norma alterava diversas seções do MCR, estabelecendo novas condições para as operações de crédito rural. Os principais pontos eram:

Remunerações Financeiras (Juros) A resolução atualizava as taxas de juros para financiamentos com recursos controlados, destacando-se: • Recursos Obrigatórios (MCR 6-2): Taxa efetiva de juros de até 8,5% ao ano para operações de custeio e algumas de comercialização, e de até 9% ao ano para outras operações de comercialização e industrialização. • Poupança Rural (MCR 6-4) com subvenção: Taxa efetiva de juros de 8,5% ao ano para custeio e comercialização.

Limites de Crédito Foram definidos novos tetos de financiamento para diferentes modalidades e beneficiários, como: • Crédito para Integradoras (exceto cooperativas): Limite de R$ 400 milhões por ano agrícola em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR). • Crédito para Produtores Integrados: Limite por ano agrícola de R$ 110 mil para avicultura (podendo chegar a R$ 200 mil em casos específicos) e R$ 150 mil para suinocultura. • Crédito de Industrialização para Produtor Rural: Limite de R$ 1,5 milhão por tomador, por ano agrícola, em todo o SNCR. • Crédito para Cooperativas com Recursos Obrigatórios: Limite total de R$ 800 milhões por ano agrícola em todo o SNCR.

Regras Operacionais e de Fiscalização A resolução também ajustava procedimentos importantes, incluindo: • Fiscalização: Estabelecia o prazo de até 120 dias após cada utilização para a comprovação da aplicação dos recursos. • Cooperativas: Exigia que a cooperativa informasse ao agente financeiro a relação de adiantamentos a cooperados (com nome e CPF/CNPJ) e que esses dados fossem registrados no Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor). • Beneficiários de Crédito para Estocagem: Definidos como produtores rurais, suas cooperativas e produtores de sementes registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Vedações Um ponto crucial da norma era a proibição do uso de Recursos Obrigatórios (MCR 6-2) para financiar operações de investimento e para a modalidade de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP).