Norma
07/06/2017

Resolução N° 4.576

Ajusta normas gerais do crédito rural a partir de 1º de julho de 2017.

A Resolução nº 4.576, de 07 de junho de 2017, do Banco Central do Brasil, traz diversas alterações no Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças são:

  • Inclusão do item 11-A na Seção 1 do Capítulo 1, que destina o crédito de industrialização à industrialização de produtos agropecuários por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.

  • Adição do item 11-A na Seção 1 do Capítulo 2, que estabelece que operações de custeio e investimento rural cobertas parcialmente pelo Proagro ou seguro rural só podem ser renegociadas excluindo o valor da indenização recebida.

  • Atualização do item 3 da Seção 4 do Capítulo 2, definindo a taxa efetiva de juros de 8,5% a.a. para operações de comercialização com recursos da poupança rural.

  • Permissão, até 30/06/2018, para contratação de crédito de custeio com prazo de reembolso de até 2 anos para retenção de matrizes ovinas e caprinas.

  • Alteração da alínea “a” do item 3 da Seção 1 do Capítulo 4, incluindo produtos amparados nas operações com recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).

  • Definição de encargos financeiros para operações de custeio e investimento do Pronamp contratadas a partir de 01/07/2017, com taxa efetiva de juros de 7,5% a.a.

  • Estabelecimento de encargos financeiros para operações do Funcafé contratadas a partir de 01/07/2017, com taxa efetiva de juros de 8,5% a.a.

  • Limite de crédito por beneficiário para financiamento de aquisição de café (FAC) fixado em 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização, limitado a R$40.000.000,00.

A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2017 e revoga o item 3-A da Seção 4 do Capítulo 3 do MCR.