A Resolução nº 4.576, de 07 de junho de 2017, do Banco Central do Brasil, traz diversas alterações no Manual de Crédito Rural (MCR). As principais mudanças são:
Inclusão do item 11-A na Seção 1 do Capítulo 1, que destina o crédito de industrialização à industrialização de produtos agropecuários por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
Adição do item 11-A na Seção 1 do Capítulo 2, que estabelece que operações de custeio e investimento rural cobertas parcialmente pelo Proagro ou seguro rural só podem ser renegociadas excluindo o valor da indenização recebida.
Atualização do item 3 da Seção 4 do Capítulo 2, definindo a taxa efetiva de juros de 8,5% a.a. para operações de comercialização com recursos da poupança rural.
Permissão, até 30/06/2018, para contratação de crédito de custeio com prazo de reembolso de até 2 anos para retenção de matrizes ovinas e caprinas.
Alteração da alínea “a” do item 3 da Seção 1 do Capítulo 4, incluindo produtos amparados nas operações com recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA).
Definição de encargos financeiros para operações de custeio e investimento do Pronamp contratadas a partir de 01/07/2017, com taxa efetiva de juros de 7,5% a.a.
Estabelecimento de encargos financeiros para operações do Funcafé contratadas a partir de 01/07/2017, com taxa efetiva de juros de 8,5% a.a.
Limite de crédito por beneficiário para financiamento de aquisição de café (FAC) fixado em 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização, limitado a R$40.000.000,00.
A Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2017 e revoga o item 3-A da Seção 4 do Capítulo 3 do MCR.
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Perguntas e respostas
O que é o Manual de Crédito Rural (MCR)?
O Manual de Crédito Rural (MCR) é um documento que reúne normas e diretrizes para a concessão de crédito rural no Brasil, regulamentando as operações de financiamento para atividades agropecuárias.
Qual é a taxa de juros efetiva para operações de custeio rural com recursos obrigatórios?
A taxa de juros efetiva para operações de custeio rural com recursos obrigatórios é de 8,5% ao ano, podendo ser reduzida a critério da instituição financeira se o tomador dispuser de mecanismo de proteção de preço ou seguro da produção esperada, ou estiver amparado pelo Proagro.
Qual é a taxa de juros efetiva para operações de custeio e investimento no Pronamp?
A taxa de juros efetiva para operações de custeio e investimento no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) é de 7,5% ao ano para contratos realizados a partir de 1º de julho de 2017.
Quais são as despesas financiáveis como custeio na atividade pesqueira e aquícola?
As despesas financiáveis incluem captura e cultivo, conservação de embarcações e equipamentos, e armação para barco de pesca.
Quais são as finalidades do crédito para atividade pesqueira e aquícola?
O crédito para atividade pesqueira e aquícola pode ser destinado a investimento, custeio, comercialização e industrialização.
Qual é o prazo de financiamento para comercialização ou industrialização na atividade pesqueira e aquícola?
O prazo de financiamento para comercialização ou industrialização na atividade pesqueira e aquícola é de até 4 meses.
Para que se destina o crédito de industrialização?
O crédito de industrialização destina-se à industrialização de produtos agropecuários, quando efetuada por cooperativas ou pelo produtor na sua propriedade rural.
Qual é o limite de crédito por beneficiário para financiamento de aquisição de café pelo Funcafé?
O limite de crédito por beneficiário para financiamento de aquisição de café pelo Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) é de 50% da capacidade anual de beneficiamento ou industrialização, limitado a R$40.000.000,00.
Quais são as condições para renegociação de operações de custeio e investimento rural cobertas pelo Proagro ou seguro rural?
As operações de custeio e investimento rural cobertas pelo Proagro ou seguro rural só podem ser renegociadas mediante a exclusão do valor referente à indenização recebida pelo beneficiário.
Qual é a finalidade do crédito de comercialização?
O crédito de comercialização destina-se a cobrir despesas posteriores à coleta da produção rural ou converter em espécie os títulos oriundos da venda a prazo da produção. Também pode ser utilizado por cooperativas, beneficiadores, agroindústrias e cerealistas para aquisição de produtos agropecuários diretamente dos produtores rurais ou de suas associações.
Quais são os produtos amparados nas operações com recursos da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA)?
Qual é o prazo de reembolso para crédito de custeio destinado à retenção de matrizes ovinas e caprinas?
O prazo de reembolso para crédito de custeio destinado à retenção de matrizes ovinas e caprinas é de até 2 anos, para contratos realizados até 30 de junho de 2018.
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