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Autoriza alterações nos regulamentos da Compe e do Siloc relacionadas aos planos de contingência e recuperação das infraestruturas de mercado financeiro.
Comunico que a Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 13 de setembro de 2017, com base na Circular nº 3.057, de 31 de agosto de 2001, autorizou alterações nos regulamentos da Centralizadora da Compensação de Cheques (Compe), operada pelo Banco do Brasil S.A. (BB), e do Sistema de Liquidação Diferida das Transferências Interbancárias de Ordens de Crédito (Siloc), operado pela Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP).
2. As alterações envolvem os planos de contingência e de recuperação das Infraestruturas do Mercado Financeiro (IMFs), tendo em conta mudanças na arquitetura dos seus ambientes de TI, com a migração do sítio responsável pelo processamento de dados das infraestruturas em situação de contingência.
3. A data da entrada em produção do novo sítio de contingência será previamente informada pelo BB e pela CIP aos participantes e demais interessados, de modo a assegurar o normal funcionamento das IMFs.
Flávio Túlio Vilela
Chefe do Departametno de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos
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