Comunicado
21/09/2017
#49119

Comunicado N° 31.211

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o período especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 20.09.2017 a 20.10.2017 são, respectivamente: 0,6041% (seis mil e quarenta e um décimos de milésimo por cento), 1,0064 (um inteiro e sessenta e quatro décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).  

 

  Fernando Alberto G Sampaio C Rocha

Chefe do Departamento de Estatísticas

Perguntas e respostas

Qual foi a Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 20.09.2017 a 20.10.2017?
A Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 20.09.2017 a 20.10.2017 foi de 0,6041% (seis mil e quarenta e um décimos de milésimo por cento).
O que é a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006?
A Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, é um documento normativo que estabelece diretrizes para a determinação de taxas financeiras como a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor (R) e a Taxa Referencial (TR).
Quem comunicou as taxas financeiras para o período de 20.09.2017 a 20.10.2017?
As taxas financeiras para o período de 20.09.2017 a 20.10.2017 foram comunicadas por Fernando Alberto G Sampaio C Rocha, Chefe do Departamento de Estatísticas.
Qual foi a Taxa Referencial (TR) para o período de 20.09.2017 a 20.10.2017?
A Taxa Referencial (TR) para o período de 20.09.2017 a 20.10.2017 foi de 0,0000% (zero por cento).
Qual foi o valor do Redutor (R) para o período de 20.09.2017 a 20.10.2017?
O valor do Redutor (R) para o período de 20.09.2017 a 20.10.2017 foi de 1,0064 (um inteiro e sessenta e quatro décimos de milésimo).

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