Comunicamos que as instituições participantes do Sistema BACEN JUD 2.0 deverão adequar-se ao estabelecido pelo Grupo Gestor do Sistema de Atendimento ao Poder Judiciário do BACEN JUD 2.0, conforme reunião ocorrida em 14.9.2016 no Conselho Nacional de Justiça.
2. A instituição participante, em caso de ordem judicial de bloqueio, deverá efetuar pesquisa, para alcançar o valor determinado, no intervalo compreendido entre o término da apuração do saldo credor inicial, livre e disponível, na forma do previsto no art. 13, § 1º, do Regulamento do Sistema BACEN JUD 2.0 e o horário limite para emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível – TED.
3. Nesse sentido, o Sistema BACEN JUD 2.0 deverá receber o arquivo de resposta da instituição responsável até às 04:59 do segundo dia útil seguinte ao da disponibilização do respectivo arquivo de remessa de ordens.
4. Em virtude de adequação às necessidades técnicas dos participantes do Sistema BACEN JUD 2.0, fica revogado o Comunicado nº 30.063, de 21.10.2016, prorrogando-se o prazo nele estipulado, para 30.11.2017.
5. Especificamente em relação à destinação do numerário depositado no período referido no parágrafo 2 supra, haverá prioridade para o cumprimento da ordem judicial, em detrimento de eventual recomposição de saldo negativo registrado em conta corrente.
6. Para a adequação sistêmica por parte das instituições participantes, fica ampliado o prazo em seis meses, até 31.05.2018, para a instituição que avaliar impossibilidade de cumpri-lo, tendo que apresentar e defender, previamente, Nota Técnica justificativa, por seu Diretor Estatutário responsável, em reunião do Comitê Gestor do Sistema BACEN JUD 2.0.
7. Eventuais dúvidas sobre o Sistema Bacen Jud 2.0 deverão ser dirimidas exclusivamente pelo e-mail [email protected].
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David Falcão |
Marcelo José Oliveira Yared |
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Chefe |
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