Comunicado
17/10/2017
#78554

Comunicado N° 31.298

Comunica o encerramento da liquidação extrajudicial do Banco BRJ S.A. e dispensa do liquidante.

O chefe do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 93.503, de 18 de maio de 2017, tendo em vista a decretação da falência da instituição por sentença de 10 de agosto de 2017, prolatada pelo Senhor Juiz Paulo Assed Estefan, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro em 4 de setembro de 2017 - Edição nº 2/2017, Caderno III - 1ª Instância (Capital), e a nomeação como Administradora Judicial da empresa R2A Serviços Empresariais Ltda., CNPJ 10.752.800/0001-12, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Medida Provisória nº 784, de 7 de junho de 2017, comunica que: 

I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que o Banco BRJ S.A., CNPJ 27.937.333/0001-06, foi submetido pelo Ato do Presidente nº 1.296, de 13 de agosto de 2015,  publicado no Diário Oficial da União de 14 de agosto de 2015. 

II. Fica dispensado o Sr. Paulo Eurico Paz Tatsch, carteira de identidade nº 707.231-II/RS e CPF nº 121.971.490-91, do encargo de liquidante.

  

Climerio Leite Pereira

 

 

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