Revogada Norma
19/10/2017
#70500

Resolução N° 4.607

Acrescenta exceções ao limite de operações de crédito e arrendamento mercantil relacionadas à União.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 19 de outubro de 2017, com base nos arts. 4º, incisos VIII, X, XI e XXII, e 22, § 1º, da referida Lei,

R E S O L V E U :

Art. 1º  O art. 1º da Resolução nº 2.844, de 29 de junho de 2001, fica acrescido do § 6º, com a seguinte redação:

“§ 6º  Não se incluem no limite de que trata este artigo:

I - operações de crédito e de arrendamento mercantil de responsabilidade da União;

II - créditos decorrentes de operações com derivativos de responsabilidade da União; e

III - parcelas de operações de crédito garantidas pela União.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


                              Ilan Goldfajn
                  Presidente do Banco Central do Brasil

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