O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso IV, do Regimento Interno, com base no art. 41, § 2º, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Fica prorrogado por 60 (sessenta) dias, a contar de 4 de novembro de 2017, o prazo para conclusão do inquérito instaurado na COOPERATIVA DE CRÉDITO RURAL HORIZONTES NOVOS DE NOVO SARANDI - CREHNOR SARANDI- EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (CNPJ 01.869.822/0001-76), com sede na cidade de Sarandi (RS).
Sidnei Corrêa Marques