O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito na ALPES CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ 03.882.245/0001-88, sediada em São Paulo (SP), Comissão composta por João Maria Barbalho (matrícula nº 4.923.274-6), como Presidente, e José Ribamar Cardoso Filho (matrícula nº 5.814.235-5), como relator, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contados a partir da data de instalação da referida Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques