Comunicado
09/11/2017
#46175

Comunicado N° 31.363

Comunica a perda de validade das autorizações para operar no mercado de câmbio de agências de turismo específicas.

Informo que as autorizações para operar no mercado de câmbio detidas pelas agências de turismo abaixo relacionadas perderão a validade em 8 de dezembro de 2017, tendo em vista o disposto no art. 4º-A, caput, inciso II da Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com a redação dada pela Resolução nº 4.051, de 26 de janeiro de 2012:

Frontur - Fronteira Turismo Ltda. – CNPJ 78.096.161/0001-18
Scappini Câmbio e Turismo Ltda. - ME – CNPJ 78.903.994/0001-43
Seventur Turismo e Câmbio Ltda. – CNPJ 00.105.046/0001-75
STTC Turismo Ltda. - EPP – CNPJ 77.753.911/0001-14
Turamar Agência de Viagens Ltda. - ME – CNPJ 81.496.911/0001-53. 

                Adalberto Gomes da Rocha
               Chefe do Departamento de Organização do Sistema Financeiro

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