Comunicado
10/11/2017
#84041

Comunicado N° 31.366

Decreta a liquidação extrajudicial da S. Hayata Corretora de Câmbio S.A. e torna indisponíveis bens do controlador e ex-administradores.

O Departamento de Regimes de Resolução (Deres) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.334, desta data, com fundamento nos artigos 15, inciso I, alínea “b”, § 2º, 16 e 52, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial de S. HAYATA CORRETORA DE CÂMBIO S.A., CNPJ 67.391.821/0001-77, sediada em São Paulo/SP, e nomeado o Sr. Eduardo Felix Bianchini para exercer a função de liquidante.

2.          Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, combinados, tornam-se indisponíveis os bens do controlador e dos ex-administradores a seguir identificados.

Controlador:

SHINICHIRO HAYATA, CPF 234.047.368-34, japonês, casado em regime de comunhão universal de bens, corretor de valores, portador da carteira de identidade nº W 412357-T, DPMAF, residente e domiciliado em São Paulo (SP);

Ex-administradores:

LUCIANO HIROMITSU HAYATA, CPF 163.131.968-05, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº 17442003-1, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo/SP;

SHINICHIRO HAYATA, CPF 234.047.368-34, já qualificado.

3.           Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome de S. Hayata Corretora de Câmbio S.A. devem ser transmitidas diretamente ao liquidante, no endereço Rua Boa Vista, 230, 3 º andar, conj. 302 e 4º andar, Centro, São Paulo/SP, CEP 01014-906.


                  Climerio Leite Pereira
                  Chefe do Departamento de Regimes de Resolução