A Resolução 4.608 estabeleceu uma regra temporária para o cumprimento de exigibilidades do Manual de Crédito Rural (MCR), mas já foi revogada.
🚜 Flexibilizava o direcionamento de recursos obrigatórios para o período de safra de julho de 2017 a junho de 2018.
📊 Permitindo que até 25% da subexigibilidade fosse cumprida com operações de custeio (não-Pronaf) de até R$ 360.000,00.
🛑 ATENÇÃO: A norma foi expressamente revogada pela Resolução CMN nº 4.903, de 2021, e não produz mais efeitos.