Esta resolução atualiza regras do Manual de Crédito Rural (MCR), alterando o cálculo de recursos obrigatórios e ampliando a participação de instituições em depósitos interfinanceiros.
🗓️ Define um cronograma para a inclusão de saldos de dívidas rurais renegociadas (Res. 2.238/96 e 2.471/98) no cálculo das subexigibilidades, com exclusão decrescente de 60% (até jun/2018), 30% (até jun/2019) e 0% (a partir de jul/2019).
🏦 Expande a lista de instituições autorizadas a operar com Depósitos Interfinanceiros Vinculados ao Crédito Rural (DIR).
✅ Inclui bancos múltiplos sem carteira comercial, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento e o BNDES como participantes elegíveis para captar e receber recursos via DIR.
📄 Revoga e ajusta dispositivos do MCR para adequar o manual às novas regras.