Norma
30/11/2017

Resolução N° 4.614

Atualiza regras sobre o direcionamento dos recursos da poupança rural para operações de crédito rural e encaixe obrigatório no Banco Central.

Resumo

A resolução atualiza as regras de direcionamento dos recursos da poupança rural, reduzindo a exigibilidade de aplicação em crédito rural.

🚜 Direcionamento Obrigatório: O percentual de recursos da poupança rural a ser aplicado em crédito rural foi reduzido para 60% do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR).

🏦 Encaixe no Bacen: 21% do VSR devem ser destinados a encaixe obrigatório no Banco Central.

💰 Aplicações Livres: Os 19% restantes podem ser aplicados em outras operações financeiras permitidas.

🗓️ Vigência: As novas regras passaram a valer a partir de novembro de 2017 (para cálculo) e dezembro de 2017 (para cumprimento).

ℹ️ Transição: A mudança representou uma redução, pois o percentual anterior era de 65%.

Esta resolução altera o Manual de Crédito Rural (MCR) para redefinir as regras de alocação dos recursos captados por meio de depósitos em poupança rural pelas instituições financeiras.

A principal mudança estabelece que as instituições devem destinar 60% da média do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) da poupança rural para aplicações em operações de crédito rural. A alteração representa uma redução do percentual de direcionamento anteriormente vigente.

A destinação dos recursos restantes do VSR foi assim definida:

• 21% devem ser mantidos como encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil, a ser efetuado em espécie.

• Até 19% podem ser aplicados em outras operações permitidas às instituições financeiras, de acordo com a regulamentação em vigor.

As novas regras de direcionamento entraram em vigor a partir de 1º de novembro de 2017 para o período de cálculo e a partir de 1º de dezembro de 2017 para o período de cumprimento da exigibilidade.

É importante notar que a Carta Circular nº 3.847/2017, publicada posteriormente, forneceu detalhes operacionais sobre a transição, esclarecendo que para o período de cálculo 2017/2018, o percentual de 65% foi aplicado de junho a outubro de 2017, e o novo percentual de 60% passou a valer a partir de novembro de 2017.