Revogada Norma
07/06/2017
#48740

Resolução N° 4.579

Reduz o percentual de direcionamento para aplicação em crédito rural dos recursos captados na forma de Poupança Rural (MCR 6-4) de 74% para 65% e eleva o percentual do encaixe obrigatório de 15,5% para 21%.

Perguntas e respostas

O que é o direcionamento dos recursos da poupança rural?
O direcionamento dos recursos da poupança rural é a obrigação que as instituições financeiras têm de manter aplicado em operações de crédito rural um valor correspondente a 65% da média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) relativo aos depósitos da poupança rural apurado no período de cálculo.
Quem assinou a resolução mencionada no texto?
A resolução foi assinada por Ilan Goldfajn, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual é a porcentagem de encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil para a poupança rural?
A porcentagem de encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil para a poupança rural é de 21%, exclusivamente em espécie, por iniciativa da instituição financeira, sendo remunerados conforme a regulamentação aplicável.
Qual é a porcentagem permitida para operações pelas instituições financeiras em relação à poupança rural?
Até 14% dos recursos da poupança rural podem ser utilizados em operações permitidas às instituições financeiras, de acordo com a regulamentação em vigor.
Quando a resolução mencionada entra em vigor?
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação ao direcionamento a partir do período de cálculo que se inicia em 1º de junho de 2017 e do período de cumprimento que se inicia em 1º de julho de 2017. Para os itens MCR 6-4-17-“a” e “c”, a partir do período de cálculo de 26 a 30 de junho de 2017, cujo ajuste se inicia em 10 de julho de 2017.