A Resolução nº 4.579, de 07 de junho de 2017, do Banco Central do Brasil, altera itens do Manual de Crédito Rural (MCR) relacionados ao direcionamento dos recursos da poupança rural.
A partir de agora, as instituições financeiras devem aplicar 65% da média aritmética do Valor Sujeito a Recolhimento (VSR) dos depósitos da poupança rural em operações de crédito rural. Além disso, a resolução estabelece que:
21% dos recursos devem ser mantidos em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil, exclusivamente em espécie, e serão remunerados conforme regulamentação aplicável.
Até 14% dos recursos podem ser utilizados em operações permitidas às instituições financeiras, de acordo com a regulamentação vigente.
A resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos específicos para o direcionamento dos recursos:
Para o item MCR 6-4-2, a partir do período de cálculo iniciado em 1º de junho de 2017 e do período de cumprimento iniciado em 1º de julho de 2017.
Para os itens MCR 6-4-17-“a” e “c”, a partir do período de cálculo de 26 a 30 de junho de 2017, com ajuste iniciado em 10 de julho de 2017.