Cancelada Comunicado
05/12/2017
#49223

Comunicado N° 31.429

Comunica o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o primeiro trimestre de 2017.

Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital - UPC a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2017 será de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).

                                                                                                                    

               Silvia Marques de Brito e Silva

                             Chefe

Perguntas e respostas

Quais leis são mencionadas como base para a determinação do valor da UPC?
As leis mencionadas são o art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e o art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993.
Qual decreto determina a base para o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC)?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) é determinado com base no art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987.
Quem assinou o comunicado sobre o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC)?
O comunicado foi assinado por Silvia Marques de Brito e Silva, Chefe.
Qual é o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2017?
O valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) para o período de 1º de janeiro a 31 de março de 2017 é de R$ 23,54 (vinte e três reais e cinquenta e quatro centavos).

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