O chefe substituto do Departamento de Regimes de Resolução (Deres), nos termos do art. 93, inciso XIV, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com redação dada pela Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, tendo em vista a decretação da falência da instituição por sentença de 3 de novembro de 2017, prolatada pela Senhora Juíza Andreia dos Santos Rossatto, da Vara Judicial da Comarca de Sarandi/RS, publicada no Diário de Justiça Eletrônico do Estado do Rio Grande do Sul em 9 de novembro de 2017 - Edição nº 6.150, e a nomeação como Administrador Judicial a empresa BRIZOLA e JAPUR – Administrador Judicial em Recuperações Judiciais e Falências – CNPJ 27.002.125/0001-70, sob a responsabilidade do Dr. Rafael Brizola Marques, e com fundamento no art. 19, inciso II, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, comunica que:
I. Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Cooperativa de Crédito Rural Horizontes Novos de Novo Sarandi – Crehnor Sarandi, CNPJ 01.869.822/0001-76, foi submetida pelo Ato do Presidente nº 1.330, de 24 de março de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 27 de março de 2017.
II. Fica dispensado o Sr. Luiz Carlos Cruzes Barbeiro, carteira de identidade 4989314 – SSP/SP e CPF 415.400.508-15, do encargo de liquidante.
Antonio Augusto Pinto Pinheiro