Revogada Norma
03/01/2018
#80068

Circular N° 3.874

Estabelece a divulgação mensal do componente prefixado da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais conforme fórmula específica.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 3 de janeiro de 2018, tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 812, de 26 de dezembro de 2017, e na Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018,

R E S O L V E :

Art. 1º  O Banco Central do Brasil divulgará, no último dia útil do mês anterior ao de sua vigência, o componente prefixado da Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC), consoante a seguinte fórmula:

Componente prefixado da TFC = (BA x CDR x FP x Juros Prefixados da TLP), em que:

I - BA corresponde ao Bônus de Adimplência, de que trata o art. 1º, inciso II, da Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018;

II - CDR corresponde ao Coeficiente de Desequilíbrio Regional, de que trata o art. 1º, inciso III, da Resolução nº 4.622, de 2018;

III - FP corresponde ao Fator de Programa, de que trata o art. 1º, inciso IV, da Resolução nº 4.622, de 2018; e

IV - Juros Prefixados da TLP correspondem ao fator de ajuste “a<sub>k</sub>” e à taxa de juros “J<sub>m</sub>”, apurados na forma do art. 3º da Resolução nº 4.622, de 2018.

Parágrafo único.  Para o fator indicado no inciso II, o Banco Central do Brasil utilizará o último dado disponível publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Art. 2º  O Departamento de Estatísticas (Dstat) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) divulgarão, mediante ato conjunto, o componente prefixado da TFC, inclusive por meio eletrônico.

Parágrafo único.  Ficam os Departamentos referidos no caput autorizados a adotar as medidas necessárias à execução do disposto nesta Circular.

Art. 3º  Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.


      Paulo Sérgio Neves de Souza             Sidnei Corrêa Marques
      Diretor de Política Econômica,          Diretor de Política Monetária,
      substituto                              substituto

 

Perguntas e respostas

O que é a Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC)?
A Taxa de Juros dos Fundos Constitucionais (TFC) é uma taxa divulgada pelo Banco Central do Brasil, que inclui um componente prefixado calculado com base em uma fórmula específica.
O que é o Bônus de Adimplência (BA)?
O Bônus de Adimplência (BA) é um componente utilizado no cálculo do componente prefixado da TFC, conforme definido no art. 1º, inciso II, da Resolução nº 4.622, de 2 de janeiro de 2018.
O que são os Juros Prefixados da TLP?
Os Juros Prefixados da TLP correspondem ao fator de ajuste 'ak' e à taxa de juros 'Jm', apurados na forma do art. 3º da Resolução nº 4.622, de 2018.
Quem é responsável pela divulgação do componente prefixado da TFC?
O Departamento de Estatísticas (Dstat) e o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) são responsáveis pela divulgação do componente prefixado da TFC, inclusive por meio eletrônico, mediante ato conjunto.
O que é o Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR)?
O Coeficiente de Desequilíbrio Regional (CDR) é um componente utilizado no cálculo do componente prefixado da TFC, conforme definido no art. 1º, inciso III, da Resolução nº 4.622, de 2018. O Banco Central do Brasil utiliza o último dado disponível publicado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para este fator.
Quando a Circular que regulamenta a divulgação do componente prefixado da TFC entrou em vigor?
A Circular entrou em vigor na data de sua publicação, em 3 de janeiro de 2018.
Como é calculado o componente prefixado da TFC?
O componente prefixado da TFC é calculado pela fórmula: Componente prefixado da TFC = (BA x CDR x FP x Juros Prefixados da TLP), onde BA é o Bônus de Adimplência, CDR é o Coeficiente de Desequilíbrio Regional, FP é o Fator de Programa, e Juros Prefixados da TLP são determinados pelo fator de ajuste 'ak' e a taxa de juros 'Jm'.
O que é o Fator de Programa (FP)?
O Fator de Programa (FP) é um componente utilizado no cálculo do componente prefixado da TFC, conforme definido no art. 1º, inciso IV, da Resolução nº 4.622, de 2018.
Quando o Banco Central do Brasil divulga o componente prefixado da TFC?
O Banco Central do Brasil divulga o componente prefixado da TFC no último dia útil do mês anterior ao de sua vigência.