Comunicado
10/01/2018
#59677

Comunicado N° 31.559

Divulga os valores da Taxa Básica Financeira, Redutor e Taxa Referencial para o periodo especificado.

De acordo com o que determina a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, comunicamos que a Taxa Básica Financeira-TBF, o Redutor-R e a Taxa Referencial-TR relativos ao período de 9.1.2018 a 9.2.2018 são, respectivamente: 0,5620% (cinco mil, seiscentos e vinte décimos de milésimo por cento), 1,0063 (um inteiro e sessenta e três décimos de milésimo) e 0,0000% (zero por cento).

      Renato Baldini Junior

Chefe do Departamento de Estatísticas, em exercício

Perguntas e respostas

O que é a Resolução n. 3.354, de 31.3.2006?
A Resolução n. 3.354, de 31.3.2006, é um documento normativo que estabelece diretrizes para a determinação de taxas financeiras como a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor (R) e a Taxa Referencial (TR).
Qual foi a Taxa Referencial (TR) para o período de 9.1.2018 a 9.2.2018?
A Taxa Referencial (TR) para o período de 9.1.2018 a 9.2.2018 foi de 0,0000%.
Qual foi a Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 9.1.2018 a 9.2.2018?
A Taxa Básica Financeira (TBF) para o período de 9.1.2018 a 9.2.2018 foi de 0,5620%.
O que é o Redutor (R) e qual foi seu valor para o período de 9.1.2018 a 9.2.2018?
O Redutor (R) é um fator utilizado no cálculo da Taxa Referencial (TR). Para o período de 9.1.2018 a 9.2.2018, o valor do Redutor (R) foi de 1,0063.
Quem comunicou as taxas financeiras relativas ao período de 9.1.2018 a 9.2.2018?
As taxas financeiras relativas ao período de 9.1.2018 a 9.2.2018 foram comunicadas por Renato Baldini Junior, Chefe do Departamento de Estatísticas, em exercício.

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