Revogada Norma
20/02/2018
#54289

Carta Circular N° 3.865

Estabelece acompanhamento e medidas para condutas irregulares no envio de informações sobre recolhimentos compulsórios.

O Chefe do Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,

R E S O L V E:

Art. 1º  Para fins do disposto na Circular nº 3.857, de 14 de novembro de 2017, o Departamento de Operações Bancárias e de Sistema de Pagamentos (Deban) acompanhará a conduta das instituições no envio das informações relativas aos recolhimentos compulsórios, encaixe e direcionamentos obrigatórios, sujeitando-se a instituição e seus administradores às penalidades previstas na citada circular.

Art. 2º  Observados a gravidade, a relevância, a reiteração e a reincidência de eventuais condutas irregulares, o Deban poderá adotar uma das seguintes medidas:

I - solicitação de esclarecimentos, preferencialmente por meio de BCCorreio, a respeito de determinada conduta irregular cometida pela instituição;

II - convocação do diretor designado conforme Circular nº 3.504, de 6 de agosto de 2010, responsável pelo fornecimento de informações ao Banco Central, para prestar esclarecimentos;

III - instauração de processo administrativo sancionador, conforme previsto na Circular nº 3.857, de 2017.

Art. 3º  Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

 

                 Flávio Túlio Vilela

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