Norma
22/02/2018
#84398

Resolução N° 4.638

Altera dispositivos da Resolução nº 4.593, incluindo regras sobre Recibos de Depósito Bancário e títulos de crédito.

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O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 22 de fevereiro de 2018, com base nos arts. 4º, inciso VIII, da referida Lei, e 2º, incisos II e III, e 10, inciso VIII, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, e 26-A da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.593, de 28 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º  ........................................................

§ 1º  ............................................................

..................................................................

IV - os Recibos de Depósito Bancário (RDBs) emitidos até 180 dias após a data de entrada em vigor desta Resolução;

V - ..............................................................

..................................................................

d) R$1.000,00 (mil reais), caso a emissão ocorra a partir de 721 dias após a data de entrada em vigor desta Resolução; e

VI - os títulos de crédito representativos de operações de crédito das instituições mencionadas no art. 1º.

............................................................” (NR)

“Art. 16.  Esta Resolução entra em vigor:

I - 360 dias após a data de sua publicação, em relação aos arts. 4º, 8º e 9º; e

II - 180 dias após a data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.” (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                    Ilan Goldfajn
                     Presidente do Banco Central do Brasil

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