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Esclarece aplicação de norma sobre emissões de instrumentos de pagamento para a Venezuela.
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O Chefe substituto do Departamento de Assuntos Internacionais (Derin), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1º Esclarecer que o disposto no art. 1° da Circular 3.847, de 13 de setembro de 2017, se aplica às emissões de instrumentos de pagamento para a Venezuela, registradas por meio da mensagem de requisição de Emissão de Operação de Comércio Exterior (CCR0002), descrita no Catálogo de Serviços do Sistema Financeiro Nacional.
Geraldo Pereira Júnior
Chefe do Departamento de Assuntos Internacionais
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