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Altera dispositivos da Carta Circular 3.853 sobre títulos de responsabilidade da União no exterior e operações sem fator de ponderação de risco específico.
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O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”; e art. 118, inciso I, alínea “a” do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 95.818, de 4 de dezembro de 2017, e tendo em vista o disposto no art. 11, parágrafo único, da Resolução nº 4.606, de 19 de outubro de 2017,
R E S O L V E :
Art. 1° O art. 1º da Carta Circular nº 3.853, de 19 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...............................................................
.........................................................................
IX - ....................................................................
.........................................................................
ae) 1.2.1.20.70-3 - Títulos de Responsabilidade da União no Exterior;
.........................................................................
XXII - operações para as quais não haja Fator de Ponderação de Risco (FPR) específico estabelecido, que correspondem:
a) ao somatório dos valores das demais contas de Ativo Circulante e Realizável a Longo Prazo e de Ativo Permanente elencadas no Cosif referentes a operações consistentes com os requisitos de perfil de risco simplificado de que tratam os arts. 4º e 5º da Resolução nº 4.606, de 2017, e não deduzidas do Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), mencionadas na Carta Circular nº 3.850, de 19 de dezembro de 2017;
b) aos valores da conta 3.0.1.00.00-4 - Coobrigações e Riscos em Garantias Prestadas.” (NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Rodrigo Lara Pinto Coelho
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