Vigente Impacto Médio Norma
22/03/2018
#69939

Circular N° 3.884

Define o procedimento para cálculo da taxa de juros NTMn prevista na Resolução nº 4.645/2018, usando estrutura a termo de taxas de juros das NTN-B, operações definitivas registradas no Selic, critérios de exclusão, taxa média por vencimento e parâmetros de estimação.

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Perguntas e respostas

Qual é o objeto da Circular BCB nº 3.884?
A Circular define o procedimento de cálculo da taxa de juros NTMn de que trata o art. 4º da Resolução nº 4.645/2018.
Qual base de dados deve ser usada na estimação?
A base deve considerar operações definitivas com NTN-B realizadas no mercado secundário e registradas no Selic, excluídas as operações com taxas discrepantes por tratamento estatístico.
Qual é a regra de contingência para falta de estimação dos parâmetros?
Quando não for possível estimar os parâmetros em determinado dia por insuficiência de informações e ausência de taxas indicativas, devem ser adotados os parâmetros utilizados no dia útil imediatamente anterior.
O que ocorre quando há poucos negócios em um vencimento de NTN-B?
Vencimentos que sistematicamente não tenham negociações devem ser excluídos da base. Se um vencimento não tiver negócios suficientes para estimação adequada, deve ser usada taxa indicativa com ampla aceitação como referência de preços.
Como a taxa NTMn é calculada?
Ela é calculada com base nas taxas relativas ao prazo de três anos, apuradas a cada dia útil a partir da estrutura a termo de juros das NTN-B disponíveis nos seis meses imediatamente anteriores ao dia de apuração.
Qual é o objeto da Circular nº 3.884?
A circular define o procedimento de cálculo da taxa de juros NTMn prevista na Resolução nº 4.645/2018.
O que ocorre quando um vencimento de NTN-B não tem negócios suficientes?
Nessa hipótese, deve ser usada taxa de juros indicativa com ampla aceitação como referência de preços no mercado financeiro nacional para aquele vencimento de NTN-B.
Qual é a base de cálculo da NTMn?
A NTMn é calculada com base nas taxas de juros relativas ao prazo de três anos, apuradas a cada dia útil a partir da estrutura a termo das NTN-B, usando dados dos seis meses imediatamente anteriores ao dia de apuração.
Como a norma trata a impossibilidade de estimar parâmetros em determinado dia?
Se não for possível estimar os parâmetros por insuficiência de informações sobre negociações e ausência de taxas indicativas, devem ser adotados os parâmetros utilizados no dia útil imediatamente anterior.
Quais operações entram na base da estrutura a termo?
A base usa operações definitivas com NTN-B realizadas no mercado secundário e registradas no Selic, excluídas operações com taxas discrepantes conforme tratamento estatístico.