Revogada Norma
28/03/2018
#68668

Resolução N° 4.647

Altera requisitos e condições para atuação de agentes fiduciários em emissões de LIG.

O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 28 de março de 2018, com base no art. 91, inciso XI, da Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015,

R E S O L V E U :

Art. 1º  A Resolução nº 4.598, de 29 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 59.  .......................................................

..................................................................

§ 1º  ............................................................

..................................................................

III - possuir patrimônio líquido equivalente a, no mínimo, R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);

IV - comunicar ao Banco Central do Brasil, na forma por ele disciplinada, sua atuação como agente fiduciário a cada emissão de LIG, ou em cada Programa de Emissão de LIG; e

V - não apresentar restrições que possam afetar a reputação dos controladores, aplicando-se, no que couber, os requisitos estabelecidos nos arts. 2º e 3º do Regulamento Anexo II à Resolução nº 4.122, de 2 de agosto de 2012.

..................................................................

§ 4º  A autorização de que trata o § 3º poderá ser cancelada de ofício, caso seja constatado, a qualquer tempo:

I - descumprimento dos requisitos previstos nos incisos I, II, III e V do § 1º;

II - circunstância que possa afetar a reputação dos integrantes do grupo de controle;

III - falsidade ou discrepância nas declarações ou nos documentos apresentados na instrução do processo de autorização; ou

IV - inatividade como agente fiduciário por período superior a dezoito meses, sem justificativa." (NR)

Art. 2º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

                      Ilan Goldfajn
                        Presidente do Banco Central do Brasil

Perguntas e respostas

Qual é a função do Conselho Monetário Nacional (CMN)?
O Conselho Monetário Nacional (CMN) é responsável por formular a política da moeda e do crédito, visando a estabilidade da moeda e o desenvolvimento econômico e social do país.
Quando a Resolução mencionada entra em vigor?
A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
O que é a Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964?
A Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, é a legislação que estabelece a estrutura e as atribuições do Sistema Financeiro Nacional, incluindo o Banco Central do Brasil e o Conselho Monetário Nacional.
O que estabelece a Resolução nº 4.598, de 29 de agosto de 2017?
A Resolução nº 4.598, de 29 de agosto de 2017, estabelece requisitos e condições para a atuação de agentes fiduciários no mercado financeiro, incluindo a necessidade de patrimônio líquido mínimo e a comunicação ao Banco Central do Brasil sobre suas atividades.
Quem era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução?
Ilan Goldfajn era o Presidente do Banco Central do Brasil na data da publicação da Resolução.
Quais são os requisitos mínimos para um agente fiduciário segundo a Resolução nº 4.598?
Os requisitos mínimos incluem possuir patrimônio líquido de pelo menos R$1.500.000,00, comunicar ao Banco Central do Brasil sua atuação a cada emissão de LIG ou Programa de Emissão de LIG, e não apresentar restrições que possam afetar a reputação dos controladores.
O que pode levar ao cancelamento da autorização de um agente fiduciário?
A autorização pode ser cancelada se houver descumprimento dos requisitos, circunstâncias que afetem a reputação dos controladores, falsidade ou discrepância nas declarações ou documentos apresentados, ou inatividade como agente fiduciário por mais de dezoito meses sem justificativa.

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