Norma
16/04/2018
#57594

Ato de Diretor N° 628

Cessa a liquidação extrajudicial da Lojicred Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A e dispensa o liquidante José Moretzsohn de Castro.

O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução do Banco Central do Brasil, no uso da competência estabelecida pelo art. 17, inciso V, do Regimento Interno, com fundamento no art. 19, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, e considerando o que mais consta do PE 117279,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica cessada a liquidação extrajudicial a que a Lojicred Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, CNPJ 43.652.882/0001-82, foi submetida pelo Ato do Presidente de 4 de junho de 1987, publicado no Diário Oficial de União de 8 de junho de 1987.

Art. 2º Fica dispensado o Senhor José Moretzsohn de Castro, carteira de identidade 5447317 – SSP/SP e CPF 114.144.641-34, do encargo de liquidante.

 

                  Sidnei Corrêa Marques

Perguntas e respostas

Quem é responsável por cessar a liquidação extrajudicial de uma empresa no Brasil?
No Brasil, a cessação da liquidação extrajudicial de uma empresa pode ser determinada pelo Banco Central do Brasil, conforme a competência estabelecida em seu Regimento Interno e fundamentada em legislações específicas.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma instituição financeira ou empresa, visando a proteção dos credores e a preservação da ordem econômica. Esse processo é conduzido fora do âmbito judicial, geralmente por um liquidante nomeado.
Qual é a base legal para a cessação da liquidação extrajudicial mencionada?
A base legal para a cessação da liquidação extrajudicial mencionada está no art. 19, inciso I, alínea “e”, da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, com redação dada pela Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017.
Quem foi dispensado do encargo de liquidante da Lojicred?
O Senhor José Moretzsohn de Castro, identificado pela carteira de identidade 5447317 – SSP/SP e CPF 114.144.641-34, foi dispensado do encargo de liquidante da Lojicred.
Qual foi a empresa mencionada na cessação da liquidação extrajudicial?
A empresa mencionada na cessação da liquidação extrajudicial é a Lojicred Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S/A, com CNPJ 43.652.882/0001-82.
Quando foi publicada a decisão de submeter a Lojicred à liquidação extrajudicial?
A decisão de submeter a Lojicred à liquidação extrajudicial foi publicada no Diário Oficial da União em 8 de junho de 1987.

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