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Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A. devido a graves violações legais e comprometimento econômico-financeiro.
O Presidente do Banco Central do Brasil, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso XV, alínea “a”, do Regimento Interno, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974,
Considerando as graves violações às normas legais e regulamentares que disciplinam a atividade da instituição financeira, bem como o comprometimento da situação econômico-financeira, conforme consta do Processo Eletrônico nº 128.313;
R E S O L V E :
Art. 1º Fica decretada a liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A., CNPJ n° 00.253.448/0001-17, sediado na cidade de Belo Horizonte (MG).
Art. 2º Fica nomeado liquidante, com amplos poderes de administração e liquidação, Cornélio Farias Pimentel, carteira de identidade nº 1016067728 – SSP/RS e CPF nº 151.504.370-34.
Art. 3º Fica indicado, como termo legal da liquidação extrajudicial, o dia 5 de março de 2018.
Ilan Goldfajn
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