Comunicado
04/05/2018
#71652

Comunicado N° 31.969

Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Neon S.A. e torna indisponíveis bens de controladores e ex-administradores.

O Departamento de Regimes de Resolução (Deres) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.336, desta data, com fundamento no art. 15, inciso I, alíneas “a” e “b”, e § 2º, e 16 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial do BANCO NEON S.A., CNPJ 00.253.448/0001-17, sediado em Belo Horizonte, e foi nomeado liquidante extrajudicial, Cornélio Farias Pimentel, CPF 151.504.370-34.

2.Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, combinados, tornam-se indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:

Controlador direto:

G1 PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 01.342.263/0001-41, sociedade empresária limitada, com sede em Esmeraldas/MG.

Controladores indiretos:

ARGEU DE LIMA GEO, CPF 317.657.696-04, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº M.753.558, SSP/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG;

CARLOS GEO QUICK, CPF 317.657.936-53, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da carteira de identidade nº M.737.239, SSP/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG;

JOÃO DE LIMA GEO FILHO, CPF 241.664.486-68, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº M-264.684, SSP/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG.

Ex-Administradores:

DOUGLAS MARTINS GODINHO, CPF 807.249.496-15, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, bancário, portador da carteira de identidade nº M5547096, SSP/MG, residente e domiciliado em Betim/MG;

JOSE ALMEIDA DE OLIVEIRA, CPF 007.089.097-87, brasileiro, casado em regime de comunhão universal de bens, empresário, portador da carteira de identidade nº 177204, Marinha do Brasil, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG;

MARCUS VINICIUS COELHO DE CARVALHO, CPF 130.788.526-87, brasileiro, divorciado, bancário, portador da carteira de identidade nº MG111961, SSP/MG, residente e domiciliado em Belo Horizonte/MG.

3.Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da instituição liquidanda devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Av. Raja Gabaglia, 1.143, 17º andar, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30380-403.

Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento de Regimes de Resolução

Perguntas e respostas

Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens ou valores em nome da instituição liquidanda?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, Cornélio Farias Pimentel, que exerce sua função na Av. Raja Gabaglia, 1.143, 17º andar, Luxemburgo, Belo Horizonte/MG, CEP 30380-403.
Quem foi nomeado como liquidante extrajudicial do BANCO NEON S.A.?
Cornélio Farias Pimentel, CPF 151.504.370-34, foi nomeado como liquidante extrajudicial do BANCO NEON S.A.
Quem são os controladores indiretos do BANCO NEON S.A.?
Os controladores indiretos do BANCO NEON S.A. são Argeu de Lima Geo, Carlos Geo Quick e João de Lima Geo Filho.
Qual foi a instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada?
O BANCO NEON S.A., CNPJ 00.253.448/0001-17, sediado em Belo Horizonte, teve a liquidação extrajudicial decretada.
Quais são as consequências da decretação da liquidação extrajudicial para os controladores e ex-administradores?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores tornam-se indisponíveis, conforme os termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 1997.
O que é a liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo decretado pelo Banco Central do Brasil para encerrar as atividades de uma instituição financeira que enfrenta dificuldades financeiras ou operacionais, visando proteger os interesses dos credores e do sistema financeiro.
Quem são os ex-administradores do BANCO NEON S.A. mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Douglas Martins Godinho, Jose Almeida de Oliveira e Marcus Vinicius Coelho de Carvalho.
Quem são os controladores diretos do BANCO NEON S.A.?
O controlador direto do BANCO NEON S.A. é a G1 PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 01.342.263/0001-41, com sede em Esmeraldas/MG.

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