Em conformidade com o disposto na Circular nº 3.629, de 19 de fevereiro de 2013, comunico a seguinte errata no volume 3 da versão 4.11 do Catálogo de Serviços do SFN, publicado em 23/3/2018:
2. a regra RCAM0010 deve ter a redação: “Se o campo RDE for preenchido com um número de RDE-ROF, o campo Código Cademp do pagador ou recebedor no exterior é de preenchimento obrigatório.”
3. Os arquivos atualizados do Catálogo e do DRN que originou esta correção estão disponíveis no sítio internet da Comunicação Eletrônica de Dados do Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br/?CEDSFNSERVICOS).
4. Dúvidas a respeito do Grupo de Serviços CAM deverão ser encaminhadas por meio do endereço eletrônico [email protected].
Eduardo Weller
Comitê Gestor da Comunicação Eletrônica de Dados no Âmbito do SFN
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