Comunicado
18/05/2018
#65058

Comunicado N° 32.053

Estabelece limite de 24 meses para consultas e retificações no Sistema de Informações de Créditos.

Comunicamos que, com base no disposto no art. 19 da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017, as consultas disponibilizadas às instituições financeiras no Sistema de Informações de Créditos - SCR bem como retificações de informações do documento de código 3040 passam a ser realizadas até, no máximo, às datas-bases dos 24 (vinte e quatro) meses anteriores ao mês corrente.

 

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig)

 

Marcelo José Oliveira Yared

Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf)

 


 

 

Perguntas e respostas

Quem são os responsáveis mencionados no comunicado?
Os responsáveis mencionados no comunicado são Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), e Marcelo José Oliveira Yared, Chefe do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf).
Até quando podem ser realizadas consultas e retificações de informações no SCR?
As consultas e retificações de informações no SCR podem ser realizadas até, no máximo, às datas-bases dos 24 meses anteriores ao mês corrente.
O que é o Sistema de Informações de Créditos (SCR)?
O Sistema de Informações de Créditos (SCR) é um sistema que disponibiliza consultas e retificações de informações de crédito para instituições financeiras.
Qual é a base legal para as consultas e retificações no SCR?
A base legal para as consultas e retificações no SCR é o art. 19 da Circular nº 3.870, de 19 de dezembro de 2017.

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