Comunicado
22/05/2018
#79528

Comunicado N° 32.072

Decreta a liquidação extrajudicial da Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. e nomeia o liquidante extrajudicial.

O Departamento de Regimes de Resolução (Deres) comunica às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários que, por meio do Ato do Presidente nº 1.337, desta data, com fundamento nos arts. 15, inciso I, alíneas “a”, “b” e “c”, e § 2º, 16 e 52 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, foi decretada a liquidação extrajudicial da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES  MOBILIÁRIOS S.A., CNPJ 33.918.160/0001-73, sediada em São Paulo/SP, e foi nomeado liquidante extrajudicial o Sr. Eduardo Felix Bianchini, CPF 096.514.621-91.

2.Em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial, nos termos do art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e do art. 2º da Lei nº 9.447, de 14 de março de 1997, combinados, ficam indisponíveis os bens dos controladores e dos ex-administradores a seguir identificados:

Controlador direto:

GRADUAL HOLDING FINANCEIRA S.A., CNPJ 08.279.007/0001-04, sociedade anônima fechada, com sede em São Paulo/SP.

Controladores indiretos:

HAUTMONT PARTICIPAÇÕES LTDA., CNPJ 10.494.131-0001-26, sociedade empresária limitada, com sede em São Paulo/SP;

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, CPF 117.753.118-64, brasileira, casada com separação de bens, economista, portadora da carteira de identidade nº 17.897.264-2 SSP/SP, residente e domiciliada em São Paulo (SP);

Ex-Administradores:

FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS, CPF 117.753.118-64, já qualificada.

GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR, CPF 016.809.958-63, brasileiro, casado com separação de bens, administrador de empresa, portador da carteira de identidade nº 6006199-SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);

RICARDO EDUARDO DOS SANTOS, CPF 311.721.478-09, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, administrador de empresa, portador da carteira de identidade nº 41.730.619-2, SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP);

ROBERTO DA SILVA, CPF 003.197.718-90, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, auditor, portador da carteira de identidade nº 82155823-SSP/SP, residente e domiciliado em São Paulo (SP).

3.Eventuais informações a respeito da existência de bens ou valores inscritos ou registrados nessas instituições em nome da instituição liquidanda devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909, Conjunto 191-B, 19º andar, Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-907.

Climerio Leite Pereira

Chefe do Departamento de Regimes de Resolução

Perguntas e respostas

Qual foi a instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada?
A instituição financeira que teve a liquidação extrajudicial decretada foi a GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
Onde devem ser transmitidas as informações sobre a existência de bens ou valores em nome da instituição liquidanda?
As informações devem ser transmitidas diretamente ao liquidante extrajudicial, que exerce sua função na Av. Presidente Juscelino Kubitschek, 1.909, Conjunto 191-B, 19º andar, Torre Norte, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-907.
O que acontece com os bens dos controladores e ex-administradores após a decretação da liquidação extrajudicial?
Os bens dos controladores e dos ex-administradores ficam indisponíveis, conforme estabelecido no art. 36 da Lei nº 6.024, de 1974, e no art. 2º da Lei nº 9.447, de 1997.
Quais são os controladores diretos e indiretos da GRADUAL CORRETORA?
O controlador direto é a GRADUAL HOLDING FINANCEIRA S.A. Os controladores indiretos são HAUTMONT PARTICIPAÇÕES LTDA. e Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas.
Quais são os ex-administradores da GRADUAL CORRETORA mencionados no comunicado?
Os ex-administradores mencionados são Fernanda Ferraz Braga de Lima de Freitas, Gabriel Paulo Gouvea de Freitas Junior, Ricardo Eduardo dos Santos e Roberto da Silva.
Quem foi nomeado como liquidante extrajudicial da GRADUAL CORRETORA?
O Sr. Eduardo Felix Bianchini foi nomeado como liquidante extrajudicial da GRADUAL CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
O que é liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras e outras entidades autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que visa encerrar suas atividades de forma ordenada, protegendo os interesses dos credores e do sistema financeiro.

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