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Retransmite ordem judicial para baixa de gravame sobre ex-administrador do Banco Hércules S.A.
O Departamento de Regimes de Resolução (Deres) retransmite às instituições financeiras, às demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, às bolsas de valores e às entidades autorizadas a exercer a atividade de registro de ativos financeiros e de valores mobiliários o teor de ordem judicial contida em ofício expedido em 5 de maio de 2017, nos autos do Processo nº 0024.02.683.314-5, assinado pelo MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, Sr. Adilon Cláver de Resende:
“Senhor Diretor,
Pelo presente solicito a V.Sa. que proceda à baixa de qualquer gravame, oriundo deste Juízo, existente em nome de CLÁUDIO ALFREDO DE LIMA NAVES, CPF Nº 163.113.456-68.”
2. Refere-se S.Exa. ao ex-administrador cujos bens ficaram indisponíveis em decorrência da liquidação extrajudicial do Banco Hércules S.A., conforme informado por esta Autarquia por meio do Comunicado nº 4.068, de 28 de julho de 1994.
3. Respostas ou eventuais dúvidas sobre o assunto devem ser encaminhadas diretamente à autoridade judicial competente, mencionando-se os números do processo a que se referem, no seguinte endereço:
Avenida Raja Gabaglia, 1753
30380-900 Conjunto Santa Maria - Belo Horizonte/MG
Antonio Augusto Pinto Pinheiro
Chefe do Departamento de Regimes de Resolução, Substituto
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