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Designa comissão para inquérito no Banco Neon S.A. em liquidação extrajudicial.
O Diretor de Organização do Sistema Financeiro e de Resolução, no uso das atribuições que lhe confere o art. 17, inciso XXIII, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, com base no art. 41 da Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, e nos arts. 4º, 5º e 7º do Regulamento Anexo à Portaria nº 82.265, de 9 de setembro de 2014,
R E S O L V E :
Art. 1º Fica designada para proceder a inquérito no Banco Neon S.A. - Em Liquidação Extrajudicial, CNPJ 00.253.448/0001-17, sediado em Belo Horizonte, comissão composta por Márcia Kiyoka Ideo (matrícula 6.626.334-4), como presidente, Frederico Augusto Veloso Torres (matrícula 3.521.964-5), Jozeana Carla Correa Reis (matrícula 5.973.278-4), Luis Augusto Nascentes Taddei (matrícula 6.361.734-X) e Roberto Simone Maciel Júnior (matrícula 8.688.111-6), como relatores, todos servidores do Banco Central do Brasil.
Art. 2º Fica assinalado o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos, contado a partir da instalação da Comissão de Inquérito.
Sidnei Corrêa Marques
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