Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Acrescenta campo para registro de bônus PGPAF e deduções legais no Manual de Crédito Rural.
O Chefe Substituto do Departamento de Regulação, Supervisão e Controle das Operações do Crédito Rural e do Proagro (Derop), no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base nas disposições da alínea “m” do item 3 da Seção 1 do Capítulo 16 do Manual de Crédito Rural (MCR),
R E S O L V E:
Art. 1º A área C (Comprovação de Perdas) do MCR Documento 20-2 (Súmula de Julgamento e de Revisão do Pedido de Cobertura do Proagro) fica acrescida do campo 7.3 (Bônus PGPAF e Deduções Legais).
Parágrafo único. A instrução de preenchimento do campo 7.3 fica acrescida às Instruções de Preenchimento do MCR Documento 20-2, com a seguinte redação:
“Campo 7.3 - Bônus PGPAF e Deduções Legais: registrar o valor correspondente às demais deduções previstas no regulamento do Proagro, como o bônus do PGPAF recebido pelo produtor, e na legislação aplicável.”(NR)
Art. 2º Esta Carta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
José Luís Guerra Conceição Silva
Chefe do Derop, substituto
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.